1. DISPOSIÇÕES GERAIS E ACEITAÇÃO
1.1. Os presentes Termos e Condições Específicos da Campanha de Bônus na Compra de Créditos (“Termos Específicos” ou “Campanha”) regulam exclusivamente a concessão e a utilização do bônus promocional descrito abaixo, disponibilizado pela Lottoland Serviços de Intermediação LTDA. (“LOTTOLAND”) aos Usuários de sua plataforma.
1.2. Estes Termos Específicos integram e complementam os Termos e Condições Gerais dos Serviços Lottoland (“Termos Gerais”), aos quais permanecem subordinados. Em caso de omissão, aplicam-se os Termos Gerais; havendo conflito sobre matéria especificamente regulada nesta Campanha, prevalecerão estes Termos Específicos.
2. OBJETO DA CAMPANHA E CONCESSÃO DO BÔNUS
2.1. A Campanha consiste na concessão de um bônus promocional (“Bônus”) correspondente a 10% (dez por cento) do valor adquirido pelo Usuário em créditos na Plataforma, a cada aquisição elegível de créditos.
2.2. A título exemplificativo, na aquisição de R$ 100,00 (cem reais) em créditos, o Usuário receberá um Bônus de R$ 10,00 (dez reais), observadas as condições e restrições previstas nestes Termos Específicos.
2.3. Os créditos adquiridos pelo Usuário (“Créditos Comprados”) seguem integralmente o regime previsto nos Termos Gerais, inclusive quanto à possibilidade de resgate. O Bônus, por sua vez, sujeita-se às regras específicas e restritivas estabelecidas nestes Termos Específicos.
3. NATUREZA E RESTRIÇÕES DO BÔNUS
3.1. Não resgatável. O Bônus possui natureza estritamente promocional e não é passível de resgate, saque, transferência ou conversão em dinheiro, sob qualquer forma. O Bônus poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de produtos e serviços disponíveis na Plataforma, na forma destes Termos Específicos.
3.2. Bônus único e não cumulativo. O Usuário não poderá manter mais de um Bônus ativo simultaneamente. Caso o Usuário realize nova aquisição de créditos enquanto ainda possuir Bônus ativo decorrente de aquisição anterior, a nova aquisição não gerará a concessão de novo Bônus, ainda que o Bônus anterior esteja sendo utilizado de forma parcial.
3.2.1. Considera-se “Bônus ativo” aquele que tenha sido concedido, ainda não tenha sido integralmente consumido e cujo prazo de validade não tenha expirado.
3.3. Validade. O Bônus terá validade de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua concessão. Decorrido esse prazo sem utilização, o Bônus expirará automaticamente, sendo extinto sem direito a qualquer indenização, ressarcimento, renovação ou compensação ao Usuário.
4. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO BÔNUS
4.1. Aplicação automática e não discricionária. A utilização do Bônus dar-se-á de forma automática pela Plataforma, podendo ocorrer de modo parcial ou integral, conforme as regras destes Termos Específicos. O Usuário não decide se, quando ou em qual proporção o Bônus será aplicado; tal definição compete exclusivamente à Plataforma, observada a ordem de consumo de saldo e o limite previstos abaixo.
4.2. Ordem de consumo do saldo. Quando o Usuário realizar uma compra, o saldo disponível em sua conta gráfica será consumido automaticamente pela Plataforma na seguinte ordem de prioridade: a) Prêmios (valores recebidos a título de premiação); b) Créditos Comprados (valores adquiridos pelo Usuário); c) Giftcard (caso o Usuário possua); e, por último, d) Bônus.
4.3. Liberação do Bônus para utilização. O Bônus somente será liberado para utilização após o consumo integral dos Créditos Comprados que deram origem à sua concessão. Enquanto houver saldo de Créditos Comprados vinculado ao Bônus, este permanecerá indisponível para abatimento em compras, ainda que ativo e dentro do prazo de validade.
4.3.1. A título exemplificativo: o Usuário que possua R$ 5,00 (cinco reais) em Prêmios e adquira R$ 10,00 (dez reais) em Créditos Comprados, recebendo R$ 1,00 (um real) de Bônus, terá em sua carteira o montante total de R$ 16,00 (dezesseis reais). Ao realizar uma compra de R$ 12,00 (doze reais), o débito ocorrerá na ordem da Cláusula 4.2, consumindo R$ 5,00 de Prêmios e R$ 7,00 de Créditos Comprados, permanecendo o saldo de R$ 4,00 (quatro reais), composto por R$ 3,00 de Créditos Comprados e R$ 1,00 de Bônus. Nessa hipótese, o Bônus de R$ 1,00 somente será liberado para utilização quando os R$ 3,00 remanescentes de Créditos Comprados forem integralmente consumidos.
5. VISUALIZAÇÃO NA CARTEIRA
5.1. O Usuário poderá consultar a existência e o saldo de seu Bônus diretamente em sua carteira na Plataforma, em seu extrato da conta gráfica, apresentada de forma segregada e diferenciada dos valores relativos a Prêmios recebidos e a Créditos Comprados.
5.2. A segregação prevista na Cláusula 5.1 tem caráter informativo e não altera a natureza não resgatável do Bônus, tampouco as regras de utilização, ordem de consumo e validade estabelecidas nestes Termos Específicos.
6. ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
6.1. A Lottoland poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar as regras da presente Campanha ou encerrá-la, total ou parcialmente, independentemente de aviso prévio, sem que isso gere ao Usuário qualquer direito a indenização, ressarcimento ou compensação.
6.2. Na hipótese de alteração das regras ou de encerramento da Campanha, os Usuários que, na data do respectivo evento, possuírem Bônus ativo poderão utilizá-lo, observadas as regras vigentes à época de sua concessão, até o término de seu prazo de validade ou até o seu integral consumo, o que ocorrer primeiro.
6.3. As alterações destes Termos Específicos passarão a vigorar a partir de sua divulgação na Plataforma, aplicando-se às aquisições de créditos e à concessão de Bônus realizadas após a referida divulgação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A concessão e a utilização do Bônus não afastam a aplicação de quaisquer disposições dos Termos Gerais, inclusive aquelas relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, a eventos proibidos e à restrição, suspensão ou encerramento de contas.
7.2. A Lottoland reserva-se o direito de anular o Bônus e as transações a ele relacionadas, bem como de adotar as demais medidas previstas nos Termos Gerais, caso identifique indícios de fraude, abuso, multiplicidade de contas ou qualquer conduta destinada a obter o Bônus em desacordo com a finalidade da Campanha.
7.3. O Bônus é pessoal e intransferível, vinculado à conta do Usuário que realizou a aquisição elegível de créditos.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Lottoland, observados os Termos Gerais e a legislação aplicável.